No Brasil, a legislação trabalhista apresenta diversas modalidades de contratos de trabalho, cada uma adaptada a diferentes necessidades e circunstâncias.
Neste artigo, exploraremos oito dessas modalidades, destacando suas características distintas e os pontos essenciais a serem considerados.
Tipos de Contratos de Trabalho
O contrato por tempo determinado é uma opção valiosa quando a empresa precisa de mão de obra por um período específico.
Este tipo de contrato estabelece um prazo predefinido para o vínculo empregatício, proporcionando flexibilidade às partes envolvidas. Contudo, é fundamental respeitar os limites legais para esse tipo de contrato, evitando possíveis implicações jurídicas.
2. Contrato por Tempo Indeterminado
Em contraste, o contrato por tempo indeterminado é uma forma mais tradicional de estabelecer uma relação de trabalho.
Não há limitação temporal, proporcionando estabilidade ao colaborador. Entretanto, tanto empregador quanto empregado precisam compreender os direitos e deveres inerentes a essa modalidade, conforme estabelecido pela legislação vigente.
3. Contrato de Trabalho Eventual
O contrato de trabalho eventual é utilizado para situações específicas e esporádicas, geralmente relacionadas a eventos ou atividades pontuais.
Segundo a CLT, essa modalidade é um dos tipos de contratos de trabalho que se destaca por oferecer flexibilidade às empresas para contratar profissionais temporários, para trabalhos de caráter urbano ou rural, sem os compromissos de um contrato de longo prazo.
É crucial, no entanto, seguir as normativas trabalhistas para garantir uma relação justa e transparente, pois esse trabalhador não possui acesso a direitos trabalhistas como salário maternidade ou aposentadoria, por exemplo.
4. Contrato de Estágio
Os contratos de estágio têm um propósito educativo, permitindo que estudantes adquiram experiência prática em sua área de estudo. Essa modalidade possui regras específicas, incluindo carga horária reduzida e a obrigatoriedade de um plano de atividades.
Empresas que desejam investir no desenvolvimento de jovens talentos podem se beneficiar dessa forma única de contrato de trabalho.
5. Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma ferramenta valiosa para avaliar a adequação do colaborador à empresa.
Comumente utilizado por um período máximo de 90 dias, esse contrato permite que ambas as partes avaliem a dinâmica de trabalho antes de firmar um compromisso mais duradouro.
É essencial observar as regras específicas dessa modalidade para evitar implicações legais.
6. Contrato de Teletrabalho
O advento da tecnologia transformou a dinâmica do trabalho, dando origem ao contrato de teletrabalho.
Nessa modalidade, o colaborador desempenha suas funções fora das dependências da empresa, utilizando meios tecnológicos para manter a comunicação.
Este é um dos tipos de contratos de trabalho sobre os quais a CLT determina que conste expressamente no contrato de trabalho individual.
A regulamentação detalhada dessa prática é vital para garantir uma transição suave para ambas as partes.
7. Contrato Intermitente
O contrato intermitente proporciona flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Nessa modalidade, a prestação de serviços ocorre de forma alternada, com períodos de trabalho intercalados por inatividade, ou seja, não há prazos específicos para prestação dos serviços, sendo possível o empregador não convocar o trabalhador por um grande período de tempo.
Entender as regras específicas e garantir a formalização adequada é crucial para evitar conflitos e assegurar a conformidade legal.
8. Contrato de Trabalho Autônomo
Por fim, o contrato de trabalho autônomo é estabelecido com profissionais independentes, que prestam serviços de forma eventual, sem vínculo empregatício.
Essa modalidade proporciona autonomia ao trabalhador, mas é importante evitar práticas que possam caracterizar uma relação de emprego.
A legislação detalha as especificidades desse tipo de contrato, resguardando os direitos das partes envolvidas.
O que gera vínculo empregatício no Brasil
Existem 5 requisitos que caracterizam vínculo empregatício e você deve atentar-se para esses requisitos, para que sua empresa possa escolher dentre os diferentes formatos de contratos de trabalho que precisa adotar.
Estes são os 5 fatores que caracterizam vínculo empregatício:
- Pessoa física: para a caracterização de vínculo empregatício, além de outros requisitos, é necessário que o contratado seja uma pessoa física. Em algun casos, há empresas que contratam profissionais MEI (microempreendedor individual) para que não haja vínculo empregatício, porém isso pode gerar implicações graves à empresa se outros fatores que geram vínculo empregatício forem constatados na relação trabalhista;
- Pessoalidade: quando o trabalho exige que seja a própria pessoa e não um representante que realiza o trabalho. Neste caso, o termo de contrato foi feito com aquela pessoa e isso caracteriza pessoalidade;
- Onerosidade: este quesito se refere à remuneração sobre o trabalho, portanto, os contratos de trabalho que podem gerar vínculo empregatício são, dentre outros fatores, aqueles que incluem um pagamento sobre os trabalhos realizados;
- Não eventualidade: é neste momento que o trabalho é definido ou não como um trabalho que pode gerar vínculo, visto que o trabalho feito de forma não eventual, ou seja, o trabalhador possui carga horária de trabalho ou periodicidade para realização da prestação do serviço;
- Subordinação: é quando o profissional está subordinado a um outro profissional da empresa ou ao próprio empregador, caracterizando que não há autonomia sobre a realização do trabalho realizado.
A escolha da modalidade dentre os tantos tipos de contratos de trabalho deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta as necessidades da empresa, as características do cargo e os direitos do colaborador.
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No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de contratos de trabalho.
São muitos os tipos de contratos de trabalho que sua empresa pode adotar, mas é sempre importante que o contrato seja elaborado por advogado competente na área e que mantenha sua empresa e os trabalhadores seguros e informados sobre cada aspecto do contrato, além dos deveres e direitos de cada um.
Manter-se atualizado sobre as regulamentações trabalhistas é fundamental para evitar complicações legais e promover relações laborais saudáveis e produtivas na sua empresa.
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